O programa de venda para Diplomata tem como objetivo atender a um mercado com grande potencial de consumo que tem como principal característica a venda à diplomatas estrangeiros a serviço no Brasil, bem como Embaixadas, Consulados, Órgãos Internacionais e seus funcionários estrangeiros. |
O programa de venda para Diplomata tem como objetivo atender a um mercado com grande potencial de consumo que tem como principal característica a venda à diplomatas estrangeiros a serviço no Brasil, bem como Embaixadas, Consulados, Órgãos Internacionais e seus funcionários estrangeiros.
Diplimata (Pessoa Física)
- RE ou CNH;
- Comprovante de endereço;
- Documento de suporte com isenção de IPI/ICMS.
Consulado (Pessoa Jurídica)
- Documento de suporte com isenção de IPI/ICMS;
- Cartão CNPJ;
- Carta de preposição;
- RE ou CNH do preposto.
Quem pode participar do programa?
Aquisição efetuada por missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou seus integrantes estrangeiros, bem como por representação de organismos internacionais de que o Brasil seja membro, ou seus funcionários de nacionalidade estrangeira, desde que a saída esteja isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados;
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